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As origens da Organização Mundial do Comércio (OMC) remontam à década de 1940, assinalada pelo encerramento da II Guerra Mundial. De um esforço de negociação liderado pelos Estados Unidos e Reino Unido foram definidos, na época, os fundamentos de uma nova ordem econômica internacional, de base liberal. Junto a outras instituições, o período assistiu ao nascimento do GATT-1947, que foi, até a Rodada Uruguai, o acordo internacional sobre o qual se apoiou o Sistema Multilateral de Comércio (SMC). Na década de 1990, com a instalação da OMC, também o rudimentar sistema de resolução de controvérsias passou por uma reforma, passando a existir enquanto mecanismo independente. A história da política comercial dos Estados Unidos se confunde, durante o período explanado, com os momentos de consolidação e crise do SMC. O país foi, é incontestável afirmar, profundamente atuante junto ao sistema em vigor, tendo sido considerado o seu verdadeiro arquiteto. Este trabalho de conclusão de curso propõe-se a investigar qual é a dimensão de impacto que os Estados Unidos detiveram, junto a um dos instrumentos da organização, durante o momento de sua consolidação, nos anos 1990. Para tanto, compreende um estudo da relação entre as diretrizes de política comercial estadunidenses e o processo de amadurecimento da OMC, ambos os fenômenos observados segundo uma perspectiva histórica. Como parte de um exercício de análise sobre os desdobramentos históricos, políticos e econômicos que culminaram, ao mesmo tempo, no estabelecimento da organização, e na adesão norte-americana à política do “fair trade”, são apresentadas as quatro controvérsias levantadas pelos Estados Unidos sobre o Brasil, devido ao corroborado interesse comercial da primeira nação sobre a outra. A contribuição deste trabalho, afinal, centra-se sobre a promoção de um diálogo entre as informações obtidas à luz de uma tradição contemporânea da Teoria Política. A avaliação crítica, fundamentada sobre os quatro exemplos abordados, permite a conclusão de que a sobrevivência da OMC, no longo prazo, deriva da ampliação das condições de equidade entre os países. Em suma, apesar da já obtida autonomia jurisdicional e organizacional, a consecução dos objetivos liberalizantes da OMC, praticados por meio do exercício do Mecanismo de Solução de Controvérsias, tem relação direta com a busca pela diminuição das formas de intervenção e dominação estatais na organização. |
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