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<title>TCC Direito</title>
<link>https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/7507</link>
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<pubDate>Tue, 13 Oct 2026 22:39:43 GMT</pubDate>
<dc:date>2026-10-13T22:39:43Z</dc:date>
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<title>O impacto do autoconhecimento como elemento complementar na formação profissional do mediador judicial</title>
<link>https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/276944</link>
<description>O impacto do autoconhecimento como elemento complementar na formação profissional do mediador judicial
Truppel, Sofia da Silva
O presente estudo investiga a formação dos mediadores judiciais no Brasil, destacando a importância dos métodos autocompositivos no contexto da crise sistêmica de litigiosidade que sobrecarrega o Poder Judiciário. A pesquisa problematiza o modelo de capacitação estabelecido pela Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao constatar que as diretrizes curriculares vigentes, fortemente influenciadas pelos princípios e procedimentos da Escola de Negociação de Harvard, privilegiam a dimensão técnica do procedimento, em detrimento das competências subjetivas do facilitador. Sob uma perspectiva interdisciplinar, que articula o Direito com a Filosofia e a Psicologia, defende-se a necessidade de uma formação que transcenda o mero domínio técnico, apontando o autoconhecimento como uma ferramenta imprescindível para a eficácia da autocomposição. Argumenta-se que a auto-observação não reativa permite a descoberta de vieses e condicionamentos internos do mediador que, se não identificados, interferem na condução do conflito. Por fim, utilizando como exemplo a pedagogia desescolarizada de Luis Alberto Warat, a pesquisa demonstra a viabilidade da incorporação de elementos humanísticos como forma de superar a rigidez do currículo atual. Conclui-se que a transição para uma prática autorreflexiva amplia a legitimidade da mediação e a confiança da sociedade no instituto, proporcionando não apenas a homologação de acordos, mas a efetiva pacificação social.
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
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<pubDate>Sat, 26 Sep 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
<guid isPermaLink="false">https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/276944</guid>
<dc:date>2026-09-26T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Aproveitamento de capacidade técnica de consórcios empresariais em contratos em andamento</title>
<link>https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/276837</link>
<description>Aproveitamento de capacidade técnica de consórcios empresariais em contratos em andamento
D'Agostini, João Vitor
A pesquisa examina a possibilidade de utilização de contratos consorciados em &#13;
andamento para fins de comprovação de capacidade técnica em licitações públicas. &#13;
O estudo parte do problema relativo à admissibilidade de experiências técnicas ainda &#13;
não consolidadas pelo encerramento formal do contrato, especialmente quando a &#13;
execução ocorre por meio de consórcio empresarial e uma das consorciadas pretende &#13;
utilizar essa experiência individualmente em licitação futura. O objetivo geral consiste &#13;
em analisar se contratos consorciados em andamento podem compor a capacidade &#13;
técnica do licitante e em quais condições essa utilização deve ou não ser aceita pela &#13;
Administração Pública. A pesquisa adota método dedutivo, com abordagem &#13;
bibliográfica e documental, utilizando legislação, doutrina, manuais administrativos, &#13;
decisões judiciais e entendimentos de tribunais de contas. O trabalho discute a função &#13;
da habilitação, a qualificação técnica, a distinção entre capacidade técnico-profissional &#13;
e &#13;
técnico-operacional, o regime jurídico dos consórcios empresariais e o &#13;
aproveitamento individual posterior de atestados. Verifica-se que a participação em &#13;
consórcio não autoriza, por si só, a apropriação integral da experiência técnica gerada &#13;
na execução contratual. Também se constata que a ausência de encerramento formal &#13;
do contrato não deve impedir automaticamente o reconhecimento da experiência já &#13;
adquirida. A conclusão é que contratos consorciados em andamento podem ser &#13;
utilizados para comprovação de capacidade técnica quando houver execução parcial &#13;
relevante, compatibilidade entre a parcela executada e o objeto licitado, indicação &#13;
objetiva dos percentuais ou quantitativos executados e demonstração da participação &#13;
efetiva da consorciada interessada. Assim, o critério decisivo não deve ser a mera &#13;
conclusão formal do contrato, mas a comprovação concreta da experiência técnica &#13;
alegada.
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
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<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2026-07-07T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Entre a Ressocialização e o Recrudescimento Penal: Uma Análise Criminológica e Jurisprudencial da Saída Temporária após a Lei nº 14.843/2024</title>
<link>https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/275976</link>
<description>Entre a Ressocialização e o Recrudescimento Penal: Uma Análise Criminológica e Jurisprudencial da Saída Temporária após a Lei nº 14.843/2024
Silva, Marco Antônio Farias da
O presente Trabalho de Conclusão de Curso investiga em que medida as restrições à saída temporária promovidas pela Lei nº 14.843/2024 são compatíveis com a função ressocializadora e com o modelo progressivo da execução penal, diante dos limites ao exercício do poder punitivo no Estado Democrático de Direito. Parte-se da hipótese de que a reforma promoveu significativo recrudescimento do regime jurídico da saída temporária, tensionando a lógica progressiva e as finalidades de reintegração social tradicionalmente associadas ao instituto, e de que essa tensão poderia repercutir na atuação jurisdicional. Para examinar essa problemática, a pesquisa adota abordagem predominantemente qualitativa, com etapa quantitativa descritiva, orientada pelo método dedutivo e desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. O levantamento jurisprudencial compreendeu 42 Agravos de Execução Penal julgados pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre 11 de abril de 2024 e 10 de abril de 2025, correspondente ao primeiro ano de vigência da Lei nº 14.843/2024. Inicialmente, as ementas foram analisadas segundo três critérios: aplicação temporal da lei, diálogo com os Tribunais Superiores e consideração da função ressocializadora da execução penal. Posteriormente, procedeu-se ao exame qualitativo do inteiro teor de julgados selecionados. Os resultados demonstraram que a controvérsia jurisprudencial concentrou-se na aplicação temporal da reforma e no diálogo com o STF e o STJ, enquanto a função ressocializadora, embora presente em parte significativa das ementas, não assumiu papel central na fundamentação das decisões examinadas. Conclui-se que a Lei nº 14.843/2024 representou significativo recrudescimento do regime da saída temporária, produzindo tensão objetiva com a lógica progressiva e ressocializadora da execução penal, mas que essa tensão não foi enfrentada diretamente pela 5ª Câmara, cuja atuação concentrou-se predominantemente em questões dogmáticas e intertemporais.
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
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<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
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<dc:date>2026-09-10T00:00:00Z</dc:date>
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<title>O DIP Financing na recuperação judicial brasileira: Análise da efetividade do regime jurídico introduzido pela Lei 14.112/2020</title>
<link>https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/275398</link>
<description>O DIP Financing na recuperação judicial brasileira: Análise da efetividade do regime jurídico introduzido pela Lei 14.112/2020
Curi, Iago Leal
A crise econômico-financeira da empresa constitui fenômeno recorrente na economia de mercado, de que o ordenamento brasileiro se ocupa por meio da Lei nº 11.101/2005, cujo eixo axiológico é a preservação da empresa. A efetivação desse propósito depende, contudo, do acesso do devedor a capital novo, razão pela qual a Lei nº 14.112/2020 introduziu os arts. 69-A a 69-F, que disciplinam o financiamento do devedor em recuperação judicial, conhecido como DIP financing. Investiga-se, no presente trabalho, se esse regime oferece segurança jurídica suficiente para estimular a formação de um mercado de crédito extraconcursal no Brasil. Adota-se o método indutivo, combinando-se revisão bibliográfica e análise dogmática dos dispositivos, em comparação com o § 364 do Chapter 11 norte-americano, com estudo de caso múltiplo apoiado em fontes primárias — autos processuais, planos de recuperação, aditivos e fatos relevantes — e em dados estatísticos agregados; as proposições formuladas são submetidas a verificação por meio de três crivos: a aderência aos casos concretos, o confronto com a doutrina, com os enunciados do Conselho da Justiça Federal e com a jurisprudência, e a convergência com o direito comparado e com as recomendações dos organismos internacionais. Os resultados demonstram que o regime é juridicamente operante e foi efetivamente aplicado, mas não gerou mercado: na recuperação judicial da Americanas S.A., o financiamento foi contratado sem garantia e integralmente aportado pelos acionistas de referência, mesmo após chamamento público de financiadores promovido por edital do juízo com fundamento no art. 69-E; já na segunda recuperação da Oi S.A., em que havia ativo desonerado de elevada liquidez, houve financiamento de mercado e efetiva competição entre propostas. Verifica-se, ademais, que a prioridade assegurada ao crédito extraconcursal não se converte necessariamente em pagamento integral. Conclui-se que a variável determinante da atração do financiador não é a prioridade do crédito, mas a garantia que o lastreia, e que a principal deficiência do regime reside na garantia meramente subordinada do art. 69-C, formulando-se oito proposições de interpretação sistemática e de aperfeiçoamento legislativo. Registre-se que o dispositivo não chegou a ser aplicado em nenhuma das operações examinadas, de modo que a conclusão decorre de inferência a partir do contraste entre os casos, e não de observação direta.
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
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<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
<guid isPermaLink="false">https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/275398</guid>
<dc:date>2026-08-31T00:00:00Z</dc:date>
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