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<title>TCC Direito</title>
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<updated>2026-09-24T15:15:12Z</updated>
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<title>Aproveitamento de capacidade técnica de consórcios empresariais em contratos em andamento</title>
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<name>D'Agostini, João Vitor</name>
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<updated>2026-09-24T10:21:53Z</updated>
<published>2026-07-07T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Aproveitamento de capacidade técnica de consórcios empresariais em contratos em andamento
D'Agostini, João Vitor
A pesquisa examina a possibilidade de utilização de contratos consorciados em &#13;
andamento para fins de comprovação de capacidade técnica em licitações públicas. &#13;
O estudo parte do problema relativo à admissibilidade de experiências técnicas ainda &#13;
não consolidadas pelo encerramento formal do contrato, especialmente quando a &#13;
execução ocorre por meio de consórcio empresarial e uma das consorciadas pretende &#13;
utilizar essa experiência individualmente em licitação futura. O objetivo geral consiste &#13;
em analisar se contratos consorciados em andamento podem compor a capacidade &#13;
técnica do licitante e em quais condições essa utilização deve ou não ser aceita pela &#13;
Administração Pública. A pesquisa adota método dedutivo, com abordagem &#13;
bibliográfica e documental, utilizando legislação, doutrina, manuais administrativos, &#13;
decisões judiciais e entendimentos de tribunais de contas. O trabalho discute a função &#13;
da habilitação, a qualificação técnica, a distinção entre capacidade técnico-profissional &#13;
e &#13;
técnico-operacional, o regime jurídico dos consórcios empresariais e o &#13;
aproveitamento individual posterior de atestados. Verifica-se que a participação em &#13;
consórcio não autoriza, por si só, a apropriação integral da experiência técnica gerada &#13;
na execução contratual. Também se constata que a ausência de encerramento formal &#13;
do contrato não deve impedir automaticamente o reconhecimento da experiência já &#13;
adquirida. A conclusão é que contratos consorciados em andamento podem ser &#13;
utilizados para comprovação de capacidade técnica quando houver execução parcial &#13;
relevante, compatibilidade entre a parcela executada e o objeto licitado, indicação &#13;
objetiva dos percentuais ou quantitativos executados e demonstração da participação &#13;
efetiva da consorciada interessada. Assim, o critério decisivo não deve ser a mera &#13;
conclusão formal do contrato, mas a comprovação concreta da experiência técnica &#13;
alegada.
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
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<dc:date>2026-07-07T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Entre a Ressocialização e o Recrudescimento Penal: Uma Análise Criminológica e Jurisprudencial da Saída Temporária após a Lei nº 14.843/2024</title>
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<name>Silva, Marco Antônio Farias da</name>
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<updated>2026-09-11T17:41:09Z</updated>
<published>2026-09-10T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Entre a Ressocialização e o Recrudescimento Penal: Uma Análise Criminológica e Jurisprudencial da Saída Temporária após a Lei nº 14.843/2024
Silva, Marco Antônio Farias da
O presente Trabalho de Conclusão de Curso investiga em que medida as restrições à saída temporária promovidas pela Lei nº 14.843/2024 são compatíveis com a função ressocializadora e com o modelo progressivo da execução penal, diante dos limites ao exercício do poder punitivo no Estado Democrático de Direito. Parte-se da hipótese de que a reforma promoveu significativo recrudescimento do regime jurídico da saída temporária, tensionando a lógica progressiva e as finalidades de reintegração social tradicionalmente associadas ao instituto, e de que essa tensão poderia repercutir na atuação jurisdicional. Para examinar essa problemática, a pesquisa adota abordagem predominantemente qualitativa, com etapa quantitativa descritiva, orientada pelo método dedutivo e desenvolvida mediante pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. O levantamento jurisprudencial compreendeu 42 Agravos de Execução Penal julgados pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre 11 de abril de 2024 e 10 de abril de 2025, correspondente ao primeiro ano de vigência da Lei nº 14.843/2024. Inicialmente, as ementas foram analisadas segundo três critérios: aplicação temporal da lei, diálogo com os Tribunais Superiores e consideração da função ressocializadora da execução penal. Posteriormente, procedeu-se ao exame qualitativo do inteiro teor de julgados selecionados. Os resultados demonstraram que a controvérsia jurisprudencial concentrou-se na aplicação temporal da reforma e no diálogo com o STF e o STJ, enquanto a função ressocializadora, embora presente em parte significativa das ementas, não assumiu papel central na fundamentação das decisões examinadas. Conclui-se que a Lei nº 14.843/2024 representou significativo recrudescimento do regime da saída temporária, produzindo tensão objetiva com a lógica progressiva e ressocializadora da execução penal, mas que essa tensão não foi enfrentada diretamente pela 5ª Câmara, cuja atuação concentrou-se predominantemente em questões dogmáticas e intertemporais.
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
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<dc:date>2026-09-10T00:00:00Z</dc:date>
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<title>O DIP Financing na recuperação judicial brasileira: Análise da efetividade do regime jurídico introduzido pela Lei 14.112/2020</title>
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<name>Curi, Iago Leal</name>
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<updated>2026-09-04T21:45:23Z</updated>
<published>2026-08-31T00:00:00Z</published>
<summary type="text">O DIP Financing na recuperação judicial brasileira: Análise da efetividade do regime jurídico introduzido pela Lei 14.112/2020
Curi, Iago Leal
A crise econômico-financeira da empresa constitui fenômeno recorrente na economia de mercado, de que o ordenamento brasileiro se ocupa por meio da Lei nº 11.101/2005, cujo eixo axiológico é a preservação da empresa. A efetivação desse propósito depende, contudo, do acesso do devedor a capital novo, razão pela qual a Lei nº 14.112/2020 introduziu os arts. 69-A a 69-F, que disciplinam o financiamento do devedor em recuperação judicial, conhecido como DIP financing. Investiga-se, no presente trabalho, se esse regime oferece segurança jurídica suficiente para estimular a formação de um mercado de crédito extraconcursal no Brasil. Adota-se o método indutivo, combinando-se revisão bibliográfica e análise dogmática dos dispositivos, em comparação com o § 364 do Chapter 11 norte-americano, com estudo de caso múltiplo apoiado em fontes primárias — autos processuais, planos de recuperação, aditivos e fatos relevantes — e em dados estatísticos agregados; as proposições formuladas são submetidas a verificação por meio de três crivos: a aderência aos casos concretos, o confronto com a doutrina, com os enunciados do Conselho da Justiça Federal e com a jurisprudência, e a convergência com o direito comparado e com as recomendações dos organismos internacionais. Os resultados demonstram que o regime é juridicamente operante e foi efetivamente aplicado, mas não gerou mercado: na recuperação judicial da Americanas S.A., o financiamento foi contratado sem garantia e integralmente aportado pelos acionistas de referência, mesmo após chamamento público de financiadores promovido por edital do juízo com fundamento no art. 69-E; já na segunda recuperação da Oi S.A., em que havia ativo desonerado de elevada liquidez, houve financiamento de mercado e efetiva competição entre propostas. Verifica-se, ademais, que a prioridade assegurada ao crédito extraconcursal não se converte necessariamente em pagamento integral. Conclui-se que a variável determinante da atração do financiador não é a prioridade do crédito, mas a garantia que o lastreia, e que a principal deficiência do regime reside na garantia meramente subordinada do art. 69-C, formulando-se oito proposições de interpretação sistemática e de aperfeiçoamento legislativo. Registre-se que o dispositivo não chegou a ser aplicado em nenhuma das operações examinadas, de modo que a conclusão decorre de inferência a partir do contraste entre os casos, e não de observação direta.
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
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<dc:date>2026-08-31T00:00:00Z</dc:date>
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<title>Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Igualdade e capacidade contributiva no Código Tributário Municipal de Florianópolis</title>
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<name>Vanzuiten, Millena Targa</name>
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<updated>2026-08-27T14:39:52Z</updated>
<published>2026-08-14T00:00:00Z</published>
<summary type="text">Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU): Igualdade e capacidade contributiva no Código Tributário Municipal de Florianópolis
Vanzuiten, Millena Targa
O presente trabalho analisa a estrutura do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) prevista no Código Tributário Municipal de Florianópolis à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da capacidade contributiva, com especial atenção aos critérios utilizados para a diferenciação de alíquotas. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, mediante o exame de doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes ao tema. Inicialmente, apresenta a trajetória histórica e constitucional do IPTU e os elementos de sua norma de incidência. Em seguida, examina os princípios da igualdade e da capacidade contributiva e as formas de sua concretização no IPTU, especialmente a progressividade, as isenções e a seletividade. Por fim, analisa a estrutura de alíquotas estabelecida pelo Código Tributário Municipal de Florianópolis, concentrando-se na progressividade em razão da área construída e na diferenciação conforme a tipologia da edificação. Verifica-se que a capacidade contributiva é aplicável ao IPTU apesar de sua tradicional classificação como imposto real e que o valor venal do imóvel constitui o parâmetro constitucionalmente adequado para a progressividade fiscal. Quanto à legislação de Florianópolis, conclui-se que a utilização autônoma da área construída para a elevação das alíquotas não oferece medida segura da riqueza revelada pelo imóvel e pode produzir tratamento desigual entre contribuintes em situações economicamente equivalentes. Conclui-se, ainda, que a tipologia da edificação não se confunde com o uso do imóvel e, isoladamente, não revela capacidade contributiva nem encontra respaldo constitucional como critério autônomo de diferenciação de alíquota. Registra-se, por fim, que, no curso da elaboração deste trabalho, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 1455 da repercussão geral, tese pela inconstitucionalidade da fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel, em conclusão convergente com a ora sustentada quanto a esse critério.; This study analyzes the structure of the Urban Property and Land Tax (IPTU) established by the Municipal Tax Code of Florianópolis in light of the constitutional principles of equality and ability to pay, with particular attention to the criteria used to differentiate tax rates. The research adopts a qualitative, bibliographic, and documentary approach, based on the examination of relevant legal scholarship, legislation, and case law. First, it presents the historical and constitutional development of the IPTU and the elements of its rule of tax incidence. It then examines the principles of equality and ability to pay and the mechanisms through which they are implemented in the IPTU, particularly progressivity, tax exemptions, and selectivity. Finally, it analyzes the rate structure established by the Municipal Tax Code of Florianópolis, focusing on progressivity based on built area and on differentiation according to building typology. The study finds that the ability-to-pay principle applies to the IPTU despite its traditional classification as a real tax, and that the market value of the property constitutes the constitutionally appropriate parameter for fiscal progressivity. With regard to the legislation of Florianópolis, it concludes that the autonomous use of built area to increase tax rates does not provide a reliable measure of the wealth represented by the property and may result in unequal treatment of taxpayers in economically equivalent situations. It further concludes that building typology is not equivalent to the use of the property and, taken in isolation, neither reflects the taxpayer’s ability to pay nor finds constitutional support as an autonomous criterion for differentiating tax rates. Finally, it should be noted that, during the completion of this study, the Brazilian Federal Supreme Court, under Theme 1455 of general repercussion, established the thesis that setting IPTU rates on the basis of the property's built area is unconstitutional, a conclusion that converges with the position defended here regarding that criterion.
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
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<dc:date>2026-08-14T00:00:00Z</dc:date>
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