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| Título: | Licenciamento de veículos e multas de trânsito |
| Autor: | Silva, Daniela Fontes e |
| Resumen: |
O licenciamento dos veículos é ato obrigatório para todos os proprietários, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 131. Para que o veículo seja licenciado, o artigo 131 § 2°, condiciona a licença ao pagamento de impostos e tributos relacionados ao veículo. Entretanto, é prática dos órgãos de trânsito de Santa Catarina, e de todo o país, condicionar o licenciamento dos veículos ao pagamento indiscriminado de todas as multas de trânsito, dando assim, interpretação extensiva ao §2°, do artigo 131, do CTB. Os proprietários de veículos tendo seu direito de uso e gozo da propriedade restringido, utilizam as vias judiciais através de ações mandamentais em busca de tutela jurisdicional. O à Tribunal de Justiça de Santa Catarina por um longo período dividiu-se quanto matéria, pois alguns Desembargadores adotavam a tese do Executivo Fiscal, enquanto outros que compunham a maioria, adotavam a tese da regular notificação. Atualmente, devido às mudanças estruturais ocorridas no Tribunal de Justiça o entendimento é pacífico no sentido de que havendo a regular notificação do infrator e estando a infração consolidada é lícito condicionar o licenciamento ao prévio pagamento das multas de trânsito. Observações: Digitalização realizada a partir do TCC impresso. Folha de aprovação suprimida por conter dados sensíveis. |
| Descripción: | TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito. |
| URI: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/269653 |
| Fecha: | 2001-07-04 |
| Ficheros | Tamaño | Formato | Ver |
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TCCG-CCJ-D-DFS-2001.pdf |
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