Abstract:
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O presente estudo vem trazer uma contribuição acerca da interação entre o animal humano e o animal não-humano, evidenciando uma relação que nunca foi tranqüila e que tem oscilado entre o medo e o endeusamento, o descaso e o altar, a crueldade e a benevolência, entre ser caça e caçador, ou seja, entre atitudes que supunham um comportamento de propriedade irrestrita às atitudes de proteção. A pesquisa parte da análise da conceituação de ambiente e da análise da sua proteção no ordenamento constitucional brasileiro e no direito constitucional comparado. Com relação a proteção do animal não-humano a pesquisa busca estabelecer um levantamento da evolução da proteção legislativa no direito brasileiro. É escopo, desse estudo, ainda, a fundamentação da proteção do ambiente como direito e dever fundamental como alicerce para estabelecer a proteção dos animais não-humanos como um dever fundamental de proteção. Na linha dessas problematizações, a presente pesquisa busca interpretar a evolução dos movimentos de proteção dos animais não-humanos, a partir de um conceito ético, do ponto de vista de uma consciência moral, no campo da pesquisa qualitativa e com cunho dedutivo e conceitual/teórico, a visão do bem-estar animal e dos direitos dos animais, sem necessariamente estar adstrita a uma ou a outra. Busca-se, nesse estudo, a partir do pressuposto estabelecido de um dever fundamental de proteção para com os animais não-humanos, analisar a aplicação do princípio da dignidade para além do humano, entremeada por movimentos de bem-estar, de ética, de direitos e deveres. Provoca-se o resgate de uma condição de dignidade de vida como um respeito ético a todas as formas de vida, constituindo-se um dever fundamental de proteção. Nessa seara, tudo tem um valor, porque tem um papel relevante na mantença da vida. É uma teoria radical em certa medida e que pode assumir seu papel na sociedade, assim como na constituição de um Estado Socioambiental de Direito. Esse Estado socioambiental que deve proteger e promover o ambiente, como bem jusfundamental e, essencialmente, o animal não-humano e que nele se insere a linha jurisdicional como condição de proteção dos animais não-humanos, como detentores de direitos para a manutenção de uma vida digna, e, essencialmente, um dever fundamental aos animais humanos em proteção à eles para além da discussão de bem-estar ou de direito dos animais. |